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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9781, de 23 de agosto de 1988

Nº 9781/1988

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Art. 39. Art. 492.
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“ GOVERNO DE SERGIPE q DECRETO Ne 9.784 AcosTo DE ii Abre, em favor da Secretarla de Estado dos Transportes ê Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz5 16,17h4,951,00 para reforço de dotação conslgnada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item II, da Constitui ão Estadual, comblnado com o disposto no item I[I|k, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 2é de novembro de 1987, DECRETA: Art, 19 = Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 16,174,951,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas siflcação: PÚBLICAS 16080351.431 | - Programação a Cargo da Empresa: Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS , 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras Cz$ 16,174.951,00 (25) TOTAL Cz$ 16.174,951,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimontal, referente ao exercício de 1987.

Art. 39.
= Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
= Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 9 de caçSo de 1988; 1679 da Independência e 100º da Altar GOVERNADOR DO ESTADO SE Carlos de Olivelra Secretário de Estado do Planejamento L André Mgsquila Med Sécretarl6/de Estado da Fazenda ad “pa PAS do ge seis ESA ão Secretário dd/Estado dos Transportes e Obras Públicas República,

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