Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crê dito suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 para re forço de dotação cônsianada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas, sificaçao: 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE TOTAL Cz$ 8.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 429.
- Revogam-se as disposições em contrário. Arens 1) de aço de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ANT S“VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO A E) e Carlos de e Secretário de Estado do Planejh ea Vá Venâncio Fofseca Filo Secretário de Estado da Justiça
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