Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9772, de 23 de agosto de 1988
Nº 9772/1988
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do IPH para o | exer cício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
- Durante a execução de Orçamento do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa autoriza do a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de cruzados), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )8 de aqelo de 1988; 1672 da Independência e 100º da República. ar (OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Reservada Ea Secretário de Estado do Planejamento Secretário de Estadé de Goveyho