Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9768, de 23 de agosto de 1988
Nº 9768/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi . to suplementar no valor de Cz$ 100.000,000,00 para refor - ço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são | conferidas nos termos do Art, 789, item I|, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.02 - Despesas Variáveis cz$ 20.000.000,00 (00) 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo czS 4.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) 4120.,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 24.000.000,00 (00) 03070212,014 - Manutenção das Atividades do Escritório do Estado no Distrito Federal 3132.00 - Outros Serviços e Encargos . czS 1.500.000,00 (00) 03070212,015 - Manutenção das Atividades do Escritório do Estado no Rio de Janeiro 3120,00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120,00 - Material de Consumo Cz$ 12.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos | Cz$ 18.000.000,00 (00) 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos a cz3$ 6.000.000,00 (00) 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação clal * 3120.00 ni Moterlal de Consumo CzS 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
= Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, q de atE e 1988; 1679 da Independência e 1009 da Repúbl ca. nz ANT VAÇÃ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NE ae ves DE AGOSTO José nd “de 29 Secretario de Estado do Planejamento Secretario de Estado de Govêrno