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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9758, de 22 de agosto de 1988

Nº 9758/1988

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GOVERNO DE SERGISE DECRETO Nº 9.458 E 4 DE BGOSTO DE 1988

Homologa R=solução nº 17/88, do Con selho Deliberativo do IPH, que apro va reajuste de vencimentos, salá rios e adicionais de função JOS ser vidores da mesma astarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadsal, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "br do Decreto nº 5, 257, ds 30 de dezembro dz 1981, consi derando o disposto no art. 10, 'g 2º da Lei nº 2.676, ds 27 de junho 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4. 224, ds 22 de julho dz 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução nº 17/88, ds 05 de julho de 1983, do Conselho Deliberativo do Instituto Parreiras Horta-IPH, rea justando vencimentos, salários e adicio nais de função de servidores da referida autarquia, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º ds julho de 1988. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, d+ de Cuqpeto ds 1988; 167º da Inde pendência e 100º da NA AN ARLOS VALADARES GOVERN9DOR DO ESTADO rio. OASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 17/88 De 05 de julho de 1988 Aprova reajuste de vencimentos , salários e adicional de função dos servidores do Instituto "Par reiras Horta“ e dã providências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais, de acordo comodis posto no art. 10, item I, alinea b do Decreto nº 5,257 de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com a Lei nº 2,676 de 27 de junho de 1988 e, considerando o que ficou deliberado em reu niao desta data, RESOLVE,
Art. 19.
- Os valores de vencimentos, salários, adicionais de função dos servidores do Instituto (cinquenta por cento), "Parreiras Horta" - IPH, ficam reajustados em 50% a partir de 1º de julho de 1988. $ 19 - Os atuais vencimentos, salários e adicio naisde função do Quadro de Pessoal do Instituto “Parreiras Hor ta", passam a ser Os fixados nos anexos I, II e III desta Re r solução. º S$ 29 - Fica excluido da majoração de que trata este artigo, os vencimentos do cargo de Presidente do Institu to "Parreiras Horta”.
Art. 29.
- Fica elevado para Cz$ 150,00 ( cento e cinquenta cruzados), o valor do salário família pago por de pendente de servidor estatutário do Instituto "Parreiras Hort ta”. LPH. - C - 1400 = 80 Bis. 200x1 AB Vo) = EE: “E cá mugaçõo + GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 17/88
Art. 39.
- O servidor do Instituto Parreiras Hor ta luçaopassar a ter vincimentos ou salário base em valor inferior a Cz$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados) perce mensal bera um abono correspondente à respectiva diferênça necessária para atingir esse valor, até que seja aborvido por reajuste pos terior.
Art. 42.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executivo que a homologar. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Ins tituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 05 de julho de 1988. E A É my mesa Dr. Benedito de Figueiredo, Vice-Governador do Estado Presidente do CD-IPH. vna. LP.H. - SEC - 1400 - 50 Bis. 200x1 " que na aplicação da Tabela constante do anexo I desta Reso' INSTITUTO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO No 17/88 ANEXO 1 “PARRE IRAS gORTA di TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E yeNCIMENTOS DAS AUTARQUIAS r ESTADUAIS A PARTIR DE 01.07.88 | am A B C D E F e H a J L M N 0 1.530,00 | 7.605,00] 7.681,00 7.758,00] 7.836,00 | 7.914,00] 7:993,00] 8.152,00] 8.316,00 8.448,00 8.584,00] 8.721,00] 8.859,00] 9.576,00 n | 8.577,00 | 8.745,00] 8.913,00) 9.081,00] 9.250,00 | 9.418,00] 9.586,00] 9.807,00) 9.922,00 10.108,00] 10.260,00] 10.428,00 | 10.596,00] 11.586,00 =| 9.937,00 | 10.129,00] 10.321,00/ 10.513,00]10.707,00 | 10.899,00/11.091,00 | 11.284,00/ 11.476,00] 11.668,00] 11.862,00/12.054,00| 12.246,00] 12.664,00 E 11.296,00 | 11.473,00] 11.649,00 11.737,00 12.000,00 | 12.177,00] 12.352,00 | 12.528,00] 12.703,00] 12.880,00] 13.056,00/13.231,00| 13.408,00] 14.019,00 v [12.657,00 | 12.925,00] 13.192,00| 13.461,0013.816,00 | 13.996,00] 14.265,00 | 14.532,00] 14.800,00] 15.069,00] 15.336,00] 15.604,00 15.871,00/ 16.171,00 VI | 14.017,00 | 14.590,00] 15.163,00] 15.736,00/16.309,00 | 16.882,00] 17.455,00 18.028,00 18.601,00/ 19.174,00/19.747,00|20.320,00 | 20.893,00] 21.466,00 no 15.378,00 | 16.102,00] 16.825,00) 17.550,00/18.274,00 | 18.997,00] 19.722,00 | 20.446,00] 21.169,00] 21.894,00] 22.618,00]23.341,00 | 24.066,00) 24.790,00 ni 16.446,00 | 17.941,00] 19.146,00] 20.350,00/21.553,00 | 22.758,00] 23.961,00 | 25.165,00] 26.368,00] 27.586,00] 28.777,00|29.980,00 | 31.185,00] 33.312,00 O ni 19.077,00] 20.584,00] 22.093,00/23.601,00 | 25.108,00] 26.616,00 | 28.123,00] 29.631,00] 31.140,00] 32.647,00|34.155,00 | 35.662,00] 37.170,00 A ii 38.155,00] 41.170,00] 44.187,00]47.202,00 | 50.217,00|53.233,00 | 56.248,00 59.263,00] 62.280,00/65.295,00|68.311,00 | 71.326,00] 74.341,00 1S& a GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 17/88 DE 05 DE julho DE 1988, ANEXO II TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO (A PARTIR DE 01.07.88) SIMBOLO VALOR (Cz$) SE 5 “46.239,00 co -? 38.533,00 es 7 21.577,00 a A E GOVERNO DE SenGirE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 17/88 DE 05 DE julho DE 1988, ANEXO III TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (A PARTIR DE 01.07.88) SIMBOLO VALOR (Cz$) FC - 4 19.266,00 FC -3 11.559,00 we =? 9.633,00 E a É 5.779,00 a 12.349,00 * Gratificação Especial aprovada pela Resolução nº 08/88. à a

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