- Ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, ompete:IApreciar a concessão de incentivos fisicos e fiscais na área industrial; LI = Propor à criação de outros incentivos e/ou alt = x . “rações no sistema existente; a III - Propor a participação de empresas no Fundo e Desenvolvimento Industrial do Estado - FDI; ] | j ds IV - Propor aplicação e utilização dos recursos Ga de Desenvolvimento Industrial - FDI, depositados em nome “mpresas; sas c V - Deliberar sobre o reconhecimento de empre Omo : - . e = Para Prioritâárias para o desenvolvimento industrial do Estado, efeit O de gozo de incentivos fiscais e financeiros; Valtor rroto Góls Secretário do Estado da Industrla, Comércio e Turismo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - cpI tl “
VIPropor a subscrição, pela Secretaria de Es -ndústria, Comércio e Turismo, de ações do Capital social da ge Desenolvimento Industrial e de Recursos Minerais de wmsIa 4d tá - CODISE, a serem integralizadas com recursos do FDI, deposi er nome da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo visando assegurar a essa Companhia: —m SEJLr
a)os recursos destinados & realização de inves -+0s para a execução da política de desenvolvimento industrial cercipe;
b)os recursos necessários à participação acio “ ia em empresa industrial que seja considerada como prioritária a o desenvolvimento industrial do Estado, na forma do inciso V te artico
VIIPropor a participação acionária da CODISE capital social de empresas consideradas prioritárias na forma do ciso V deste artigo;
VIIIOpinar sobre planos de localização indus frial, sugerindo áreas industriais para efeito de desapropriação das , pelos 'eha , pe 1 “is privadas nelas incluídas e concetração de investimentos iferent “Ss serviços públicos: $ 19 - Nas autorizações a que se referem os incisos te artigo, serão fixados, desde logo, tan “S máximo da subscrição ou participação. VI e 1 os percentuais e/ou O mont ubscrições a que se S 20 - Os títulos representativos das s r-se-ão ao FDI. Teferem “incisos vI e VII deste artigo, incorpora integralização aci onã corres $ 39 - Das quantias liberadas à título de título de participação caberá a esta à quantia de a: Seed T0eg n a f Tia qa Codrsp do inciso VI, ou a Com recursos do FDI, € f, to Góls Valter. a Ene da Industrldy Sooro a móroio € Turismo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CDI gente a 3% (três por cento) do valor de cada liberação em favor empresas , pela prestaçao de serviços técnicos especializados e genominação de "Contribuição para Análise e Fiscalização". S 49 - As matêrias de que trata este artigo, inseridas na fera de competência do CDI, serão encaminhadas para apreciação se Colegiado pelo Secretário de Estado da Indústria, Comêrcio exce Turismo a quem caberã tambêm a execução de suas deliberações, ndo-se a matêria que for de competência da CODISE.