Homologa Resoluções nºs 0] e 02/88, do Conselho de Informática e Proces samento de Dados de Sergipe-CIPES,que autorizam a Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe e a Secretaria de Estado do Planejamento, a celebrar contratos para a aquisição de Micro computadores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com com o disposto na Lei nº 2.147, de 21 de dezembro de 1977, de conformidade com o Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.521, de 07 de março de 1988, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs ca e Processamento de Dados do Estado de Sergipe-CIPES, autori zando a Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe-ENERGIPE e a Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN, respectivamente, a celebração de contratos para a aquisição de microcomputa dores, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas. =
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data We sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, JO de Ouoyoato de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ,20/7a VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO SER sé Carlos de OJVivei Secretário Esta do P1 jamento TÃO. Deoclécio Vi Secretário de Es JRNC. GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 01 DE 21 DE JANEIRO DE 1988 Autoriza a ENERGIPE, a cele brar contrato com a Dados In formática Ltda. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegu ra o Artº 2º do Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Artº 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a ENERGIPE a celebrar contrato com a DADOS INFORMÁTICA LTDA, visando a aquisição de 01 (um) Micro computador.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o ho mologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. TI” SÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente do CIPES “co, 6.º Andar - Arecoju - Sergipe - Fonem: 222-6688 - 222-0313 - 222-0259 - Tolex 079-2166 Mod. SEPLAN - 15004 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 1988 Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento, a celebrar con tratos com a COMPUDADOS INFORMÁ TICA LTDA e SHERV SHOP LTDA. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegu ra o Art. 2º do Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno. RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANE JAMENTO a celebrar contratos com a COMPUDADOS INFORMÁTICA LTDA e a SERV SHOP LTDA, visando a aquisição de 02 (dois) Microcomputadores.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o ho mologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. 6% CARLOS DE esma Presidente do CIPES “aco, 6.º Andor - Arocajy - Sergipe - Fones: 222-6688 « 222.0313 - 222-0259 - Telex 079-2166 Mod. SEPLAN - 15004
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