Homologa Resolução nº 013/88, do Conselho Deliberativo do ITPS, que concede gratificação especial aos servidores ocupantes de cargos en comissão e funções gratificadas da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, dz acordo com as disposições do art. 8º do Dacreto nº 7.778, ds 21 de maio de 1986, dz conformi dade com a Lei nº 2.608, dz 27 de fevereiro d2 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.659, de 28 de junho da 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 013/88, de 31 de maio de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto ds Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, concedendo gratificação especial aos servidores ocupantes de cargos em comissão e d2 fun ções gratificadas da referida autarquia, cuja Resolução com es te Decreto são publicadas. =
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá io. o aracaju, d9 de de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ii GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 013/88 De 31 de maio de 1988 Estabelece concessao de Gratificação Especial a servidores ocupantes de Cargos em Comissão ou de Funções Gra tificadas no ITPS. E O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PES QUISAS DE SERGIPEITPS, no uso de suas atribuições legais e con siderando a Autorização Governamental exarada no ofício nº 281/88 Ref. GP 129/88, de 26 de abril de 1988, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação Especial de até 10C% (cem por cento) do valor do Cargo em Comissão ou da Fun ção Gratificada aos servidores do ITPS ocupantes do Cargo ou Fun ção do Quadro de Pessoal do Instituto, cuja prestação de serviço requeira tempo superior ao horário normel do expediente. Parágrafo Único - A concessão da Gratificação Especial de que trata este artigo dependera de autorização do Governador do Estado, precedida da solicitação, nesse sentido, dc Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. )
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resc lução correrão pcr ccenta de recursos das dotações próprias consig nadas no orçamento dc ITPS.
Art. 3.
- Esta Resclução entrara em vigor coma publicação do Decreto Executivo que a homclogar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo dc ITPS, em Aracaju, orustity fis Na co BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR Presidente do Conselho Deliberativo ITPS — d NSTITUTO DE TECNOLOGIA FP PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - P 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 €.G.€. (M.F.) Nº 13.014,816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR
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