GOVERNO DE SERG! PE DECRETO Nº 9430 DE 45 DE AGOSTO DE 1988
Redistribui funcionário do Quadro Permanente do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal Efetivo do Insti tuto "Parreiras Horta", e dá providên cias correlatas. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo único do art. 68 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69 do citado diploma le gal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo proto colizado sob nº 654, de 21 de setembro de 1987, no Instituto “Parreiras Horta", DECRETA:
Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parreiras Horta", com o respecti vo ocupante, o cargo de Assistente Administrativo, Classe Bá Nível 1, Código APT/02-02.002, do Quadro Permanente do Poder Exe cutivo do Estado de Sergipe, ocupado por CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ARAÚJO, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Planeja mento.
Art. 2.
- O tempo de serviço do funcinário a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direitos e van tagens no Instituto "Parreiras Horta", nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. . Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá tia. E aracaju, 49 de Opralo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. o José Secretário de E sc o At Secretárig de Estado da Ciência e tecnologia
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