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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9707, de 11 de agosto de 1988

Nº 9707/1988

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RE? ERP PRE rd O TND CN TT RES ADE AR Vim o GOvERNO DEF SERGIPE DECRETO Nº 9 707 DE OS DE AGOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: o 1310" - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 3111.0202 - Despesas Variáveis Cz$ 10.000.000,00 (00) 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 03070272.014 - Manutenção das Atividades do Escritório do Estado no Distrito Federal 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 03C70212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabine te Civil = 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) 03C70212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabine te Militar = 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O& de ooo de 1988; 167º da Independência E) pus a pia Secretário de Estado do Plane jumento, em exercício agia Re E + pe A a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9707 DE ACOSTO DE 1988 Lam, / André Mesqéita N DA Estad (A Deoclécio Vieira filh Secretário de Estado/de Goterno E apa

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