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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9700, de 4 de agosto de 1988

Nº 9700/1988

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MRE o GOVERNO DE SERGIZE DECRETO Nº 9.400 DEOL DE AGOSTO DE 1988

Transforma em Escola de 1º Grau a Escola Luiz Alves de Oliveira, da Colônia Treze, no Município de La garto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de cliente la; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Colônia Treze, do Municipio de Lagarto pe las instalações fisicas existentes e recursos humanos disponi veis, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 19 Grau "LUIZ ALVES DE OLIVEIRA", a atual Escola do mesmo nome, da Co lônia Treze, no Município de Lagarto.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exercicios se guintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od. de Ousesto de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. AN O CARLOS VALADAR GOVERNADOR =" 2; iG Lee ss Secretário de Estado da/Educação

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