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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9690, de 2 de agosto de 1988

Nº 9690/1988

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:” A DECRETO N.º 9.690 DE 29pE JULHO pe 1988

Constitui Comissao Especial para apreciar e se pronunciar sobre os casos de Acesso e Avanço Hori zontal do Pessoal do Magistêrio Público Estadual, bem como, os casos de revisão no Enquadramen to do Pessoal da Administraçao Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no á uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 13 a 24 da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980 (Estatuto do Naaistério Público do Estado de Sergipe), e de conformidade com a Lei nº 2.594, de 13 de novembro de 1986. DECRETA

Art. 19.
- Fica constituída a Comissão Espe cial incumbida de apreciar e se pronunciar sobre os casos de Acesso e Avanço Horizontal do Pessoal do Magistério Público Estadual, bem como, os casos de revisão no Enquadramento do Pessoal da Administração Direta. $ 1º - A Comissão constituída nos ter mos do "caput" deste artigo, serã composta com os seguintes membros: MARILENE VIEIRA DE SÁ, MÁRIO LUIZ BRITTO ARAGÃO, MA RELENE SOUZA ALVES, REGINALDA FERREIRA DOS SANTOS, ACÁCIA MA RIA SILVA DE SOUZA XAVIER, ANTONIZETE DE OLIVEIRA SILVA SAN TOS, EDUARDO LINS DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS ALENCAR FAÇA NHA, JOÃO MACHADO FILHO, REGINALDA HORACIO DOS SANTOS. $ 29 - A Comissão composta na forma do $ 19 deste artigo será presidida pela servidora MARILENA VIEI RA DE SÃ e, nas suas faltas e impedimentos, pelo servidor MA RIO LUIZ BRITTO ARAGÃO. S 39 - Os membros desta comissão, perce berão Gratificação de Presença, ou "jetton" nos termos do De creto 5.789/83, com as alteraçoes introduzidas pelos Decretos 7.169/85 e 8.845/87, por sessao a que comparecerem. $ 49 - Funcionarão junto a esta comis são nos trabalhos de Apoio e Assessoramento, as servidoras SELMA DOS SANTOS MENDONÇA e MARIA APARECIDA SANTOS, as quais, perceberão 1/3 (hum terçó) da gratificação prevista no para grafo anterior. DECRETO N.º 3 690 DESÍDE ITULHO DE 1988
Art. 29.
- A Comissão constituída por este Decre to reunir-se-ã com um mínimo de 05 (cinco) membros e delibera ra por maioria dos presentes à reuniao, cabendo ao presidente alêm do voto comum, o de desempate. subordinada Parâgrafo Único - A Comissão será se diretamente ao Secretário de Estado da Administracao, cuja cretaria sediara as reuniões.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 1988. s
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 49 qe quilo de 1988; 1679 da Inde pendência e 1009 da República. AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR. DO ESTADO Tio. ar, rman Oliveira é Estado da Admifistração Secretário

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