Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9683, de 28 de julho de 1988

Nº 9683/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do DEP para o exerci cio de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 300% (trezentos por cen to) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 92 de fotlro de 1988; 167º da Independência e GOVERNADOR/ DO ESTADO Gee Pira Secretário dg Estado do Planejamefto, m exercício free cu 4 int Segretári sta By Deoclécio Viei Secretário de Esta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo