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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9682, de 28 de julho de 1988

Nº 9682/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera limite para abertura de créditos suplementares, du rante a execução do Orçamento da ADEMA para o | exercício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o | dis posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 230% (duzentos e trinta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzin do efeito a partir de 15 de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 24 de Yeda de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. Antônio Dória /de Motaks Filho Secretário de Estado Desenvolvimento Urbano,

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