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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9681, de 28 de julho de 1988

Nº 9681/1988

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados .a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 08070212.066 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 2.000.000,00 (00): TOTAL Cz$ 2.000.000,00 Art.:2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anu lação de Dotação Orçamentária, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18000 - A 08421882.144 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.000.000,00 (00) Cz$ 2.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 2% de pultro 100º da República. fe Estado do Planejamento, em exercício £L . “ - ses rare sadia yo Secretário de Estadô da Fazenda PE Sn ne ESSE 1 SEE ntónio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação Secretário

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