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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9680, de 28 de julho de 1988

Nº 9680/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 350.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com (8) disposto no item III, do art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: o Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados ) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 04090402.332 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SAGRI 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 350.000,00 (25) TOTAL Czê 350.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, St de 1008 da República. Secretário dg Estado do Plan jamento, em exercício («4 ato Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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