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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9679, de 28 de julho de 1988

Nº 9679/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: o Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados) des tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06070212.119 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 211,02 - Despesas Variáveis Czê 250.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 350.000,00 (00) 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3111.02 - Despesas Variáveis Czê 200.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 94 de de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ; nal ARLOS WALADARES DO ESTADO a - Oliveira Secretário fle Estado do Planejamento, em exercício Ea - rnando Férreira Mato Secretário de Estado da Segurança Pública

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