Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9678, de 28 de julho de 1988

Nº 9678/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.618 DE 91 DE FULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento , crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000,00 para Te forço de dotação consignada no vigente Orçamento. con O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são

o

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento ; destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 03090401.189 - Fortalecimento do Sistema Estadual de Planejamento (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1987,
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 94 de polho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. gt ; PAVALARA ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR /DO ESTADO Us ne Oliveira Secretário Estado do Plangjamento, em exercício | ” L - Andre Mesquita Medeiros Setretário de Estadó/da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo