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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9618, de 7 de julho de 1988

Nº 9618/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta remuneração dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Ad ministrativo e Financeiro da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC. a. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Led nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados) mensais, a partirde 1º de julho de 1988, bem como, o do Diretor Adminis trativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Ccz6 108.000,00 (cenco e oito mil cruzados) mensais, a partir de 1º de julho de 1988.
Parágrafo único- A título de representação, será pago, mensalmente, a partir de 1º de julho de 1988, ao Di retor Presidente, o valor de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta Ê cinco mil cruzados), e ao Diretor Administrativo e Financeiro, o valor de Cz$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá TÃO Aracaju, 08 de Abs de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Secretário de Estado Governo JRNC.

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