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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9676, de 28 de julho de 1988

Nº 9676/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos id e obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ . 92.000.000,00 para reforço de dotações consignadas vigente Orçamento. no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são | con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com 6) disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: E OBRAS PÚBLICAS . Programação a Cargo da Empresa Administra dora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 16080351.4351 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras cz$ 15.000.000,00 (00) 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 77.000.000,00 (00) TOTAL Czê 92.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 2% de a de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. Ê Séra sta Tavares Secretário del Estado dos Transportes e Obras Públicas

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