Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9671, de 25 de julho de 1988

Nº 9671/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 967! DE 2) DE JULHO DE 988 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ . 66.598.056,00 para reforço de dotação consignada no | vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 66.598.056,00 (sesenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e cinquenta e seis cruzados) destinados Ja reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: COMERCIO E TURISMO | 11623461.249 - Implantação de Distritos e Áreas Indus triais (FR) 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 66.598.056,00 (00) TOTAL Cz$ 66.598.056,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jd de pulo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. W470/a VALADARES GOVERNADOR /DO ESTADO n Secretário a Estado do Plânejamento, em exercício André Mésquita Medeiros Sgcretário' de Egtado” da Fazenda Ts a de 25 Valter Barreto Góis 5. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo