Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9670, de 25 de julho de 1988
Nº 9670/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de CzS.. 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: COMERCIO E TURISMO 11663762.865 - Atividades a Cargo da JUCESE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dy de dito de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Secretário) de Estado do Planejamento, em exercício André beco Medêí Sgcretário/de EsStado/da Fazenda Dada E sms Gói Secretário de Estado da' ndústria, Comércio e Turismo