Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9668, de 25 de julho de 1988
Nº 9668/1988
Abre, em favor da Secretarla de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 108.295.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferi das nos termos do Art. 78, Ttem ||, da Constituição Estadual, combinado como disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAs:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 108,295.000,00 (cento e oito milhões e duzentos e noventa e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação. 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3191.00 - Sentenças Judiciárias Ccz$ 10.000.000,00 (00) h260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas czS 18.295.000,00 (00) Comerciais ou Financeiras 03080332.027 - Amortização e Encargos Financeiros Dívida Contratada cz$ 40.000.000,00 (00) 3262.00 - Outros Encargos de 03080342.027 - Amortização e Encargos Financeiros 3272.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 20.000.000,00 (00) 4361.00 - Amortização de Dívida Contratada Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Czg 108295.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execuçao deste Decreto decorrerão do Ex cesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 2 de go de 1988; 1679 da Independencia e 1009 da Republica. MLL AA Ancelmd de Oliveira Secretárip de Estado do Planéjamento, em exercicio Rráré da 1 eiros Sgcretáriá de Estado” da Fazenda