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Decreto Estadual de Sergipe nº 9667, de 22 de julho de 1988

Nº 9667/1988

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—*—“ oprrpa- , vm + março E Vad Prom ) ai GOVERNO: DE SERGIPE DECRETO Nº 9.66% DEQA DE JULHO DE 1988

Homologa Resoluções nºs 20 e 21/88, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas-DEP, que aprova reajustes de vencimen tos, salários, gratificações de fun ção dos servidores e da remuneração dos cargos de Diretores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7º, item I, alínea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, de conformidade com a Lei nº 2.698, de 27 dez fevereiro de 1987, considerando o disposto no art. 10, 8 2º da Lei nº 2.676, de 27 ds junho de 1988, e tendo em vista o que consta do Proces so nº 5.812, de 06 de julho dz 1983, protocolado na Secretaria ds Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs Departamento ds Edificações Públicas-DEP, reajustando vencimen tos, salários, gratificações d> função dus servidores e a remu neração dos cargos de Diretores da referida autarquia, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dz julho de 1988.
Art. 3.
- R=vogam-se as disposições em contrá Êo» = Aracaju, 94 ge de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. io 7 - S VALADÃRES R E ADO g ANcCA! MAM NING Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS —- D.E.P, CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 20/88 De 05 de julho de 1.988 Reajusta vencimento, salario é gratificação de função dos servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP, e da outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artº 7º, item I, alinea "b'', do Decreto nº 5.821, de 29 de que dispõe o Artigo 12 da Lei nº 2.609, de julho de 1.983, combinado com o 2.676 de 27 de junho de 1.988, considerando o que consta no Processo protocolizado sob o nº 2557-A/88, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE: Artº 1º - Fica aprovado, nos termos desta Resolução, reajuste de vencimento, salário e gratificação de função dos Servidores do Depar tamento de Edificações Públicas - DEP/SE. $ 1º - Os atuais valores dos vencimentos e salarios dos cargos e empregos e da gratificação de funçao dos Servidores do DEP/ SE, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução, com as respectivas vigencias indicadas na Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos. $ 2º - Nenhum: servidor do DEP/SE perceberá venci J mento em salário-base inferior a Cz$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos cruzaBrT & dos) a partir de 1º de julho de 1988. Mod. 001/0060 k, te Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas —- SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS — D.E.P. Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 20/88 De 05 de julho de 1.988 $ 39 - O Servidor do DEP/SE que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter ven cimento ou salario-base, em valor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos cruzados), a partir de 12 de julho de 1.988, percebera, um abono correspondente à respectiva diferença para vigorar com início em cada data, ate que seja absorvido por reajustes posteriores. Artº 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta dos recursos das dotações próprias consignadas no Orçamento do DEP/SE, observando o exercício financeiro. Artº 30 - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.988. Artº 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas, aos 05 dias do mês de julho de 1.988. Decatado a fa ired ii Bel. Benedito de Fi VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEP TABELA CLRALUNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTO - A PARTIR DE 19.07.88 — CONSELHO DELIBERATIVO - DEP RESOLUÇÃO Nº 20/88 ANEXO I ESTADO DE SERGIPE DE 05 DE JUNTO DE 1.988 S DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS NÍVEIS A 7.530,00 B & D E 5% G H J L M N (0) ITI 8.577,00 9.937,00 11.296,00 12.657,00 14.017,00 15.378,00 16.446,00 16.620,00 33.240,00 7.605,00 8.745,00 10.129,00 11.473,00 12.925,00 14.590,00 16.102,00 17.941,00 19.077,00 38.155,00 7.681,00 8.913,00 10.321,00 11.649,00 13.194,00 15.163,00 16.825,00 19.146,00 20.584,00 41.170,00 7.758,00 9.081,00 10.515,00 11.737,00 13.461,00 15.736,00 17.550,00 20.350,00 22.093,00 44.187,00 7.836,00 9.250,00 10.707,00 12.000,00 13.817,00 16.309,00 18.274,00 21.553,00 23.601,00 47.202,00 7.914,00 9.418,00 10.899,00 12.177,00 13.996,00 16.882,00 18.997,00 22.758,00 25.108,00 50.217,00 7.993,00 9.586,00 11.091,00 12.352,00 14.265,00 17.455,00 19.722,00 23.961,00 26.616,00 53.233,00 8.152,00 9.807,00 11.284,00 12.518,00 14.533,00 18.028,00 20.466,00 25.165,00 28.123,00 56.248,00 8.316,00 9.922,00 11.476,00 12.705,00 14.800,00 18.601,00 21.168,00 26.368,00 29.632,00 59.265,00 8.448,00 10.108,00 11.668,00 12.880,00 15.069,00 19.174,00 21.894,00 27.586,00 31.140,00 62.280,00 8.584,00 10.260,00 11.862,00 13.056,00 15.336.,,00 19.747,00 22.618,00 28.777,00 32.647,00 65.295,00 8.721,00 10.428,00 12.054,00 13.231,00 15.604,00 20.320,00 23.341,00 29.980,00 34.155,00 68.311,00 8.859,00 10.596,00 12.246,00 13.408,00 15.871,00 20.895,00 24.066,00 31.185,00 35.662,00 71.326,00 9.576,00 11.586,00 12.664,00 14.019,00 16.171,00 21.468,00 24.790,00 33.132,00 37.170,00 74.341,00 RETE r 45, ii Bel. Benedito de Figuelredé VICE - OOVERMADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO + OE + Mod. 001/GDG Fla. o 19) j Proc. 2557) Data DS VASO Rub. Estado-de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas — SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS — D.E.P. RESOLUÇÃO Nº 20/88 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA À PARTIR DE 01.07.88 SÍMBOLO VALOR Cz$ FC-01 33.209,60 FC-02 26.372,30 FC-03 13.674,57 FC-04 11.721,08 FC-05 9.767,52 FC-06 7.814,01 GE 12.350,52 VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - Nº e .— rapa. 4 am , e. f à Estado do Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes q Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 21/88 De 05 de julho de 1.988 Aprova reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores do DEP. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 7º Item I, alínea "b'' do Decreto nº 5.821 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº RESOLVE: Artº 1º - Aprovar reajuste dos vencimentos do Cargo de Dire tor Geral e demais Cargos em Comissão de Diretores, do Departamento de Edificações Publicas do Estado de Sergipe, cujos valores são fixados de acordo com o Anexo Único desta Resolução. Artº 2º - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Exe cutivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988. Artº 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do DEP, aos 05 dias do mes de julho de 1.988. Dea ut” ot E — Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Mod. cosaDa MCS e aa. o ata Estado de Sergipe po. Rº Proc. Data os Rr Rub. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS — D.E.P. PROTOCOLO —T mea CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 21 /88 De 05 de julho de 1.988 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE (A PARTIR DE 19/07/88) (ANEXO ÚNICO) IMERO tp | 98. 0655 de CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR CZ$ VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO DIRETOR GERAL ESPECIAL 01 135.000,00 135.000,00 DIRETOR ADJUNTO CCc-I 01 108.000,00 108.000,00 DIRETOR DE OBRAS CC-I 01 108.000,00 108.000,00 DIRETOR DE cmuáds ade 01 108.000,00 108.000,00 DIRETOR ADMINIS = 108.000,00 108.000, TRATIVO FINANCEIRO Ccc-1 01 ds cin SB — Bol. Bengo dt e. quilo do Figueiredo) —— VICE - G0vER PRESIDENTE DO CONSELHOS, Mod. 001/G0G DO ESTADO Tivo - DEP

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