( o A % sê GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.66h DEdÍDE JULHO DE 1988
Homologa Resoluções nºs 07 e 08/88, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, que fixa Remuneração da Diretoria Executiva e aprova reajus te de vencimentos, salários e fun ções de Confiança da FEBEM/SE. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.608, de S 2º da Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988, e tendo em vista O que consta do Processo nº 53.104, de 01 dé junho de 1988, protoco laco na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam Homologadas as Resoluções nºs Estar co Menor, fixando a Remuneração da Diretoria Executive e aprovando reajuste de vencimentos, salários e funções de confian ça, respectivamente, da FEBEM/SE, cujas Resoluções com este De creto são pudlicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na cais de sue publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as dispcsições em contrá pracaju, 24 de falho de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. rio. Venâncio DeBtlécio Viei Secretário de Esta OASN. RUA "O" S/NO — CONJ MÉDICI 1 - FONE 2311-1380 - CEP 490 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nºo07/88 Fixa remuneração da Direto ria Executiva da FEBEM-SE' e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.15, item II, alinea "a" da Lei nº 2.009/76, combinado com o art.17, item II, alínea "a" dos Estatutos da FEBEM-SE e de conformidade com o deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fixar a remuneração de cada Diretor da Direto ria Executiva da FEBEM-SE em Cz$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzados) mensais.
Art. 20.
- A título de representação, serã pago a cada Di retor da Diretoria Executiva da FEBEM-SE, O valor de CZ$72.000,00 (Setenta e dois mil cruzados) mensais.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto" Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1988. Aracaju, 26 de maio de 1988 VENÂNCI ONSECA FILHO Presidente do Conselho — ARACAJU - SERGIPE o emens o SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO nºos/88 Aprova reajuste de salários,ven cimentos e das Funções de Confi ança do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE. O CONSELHO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.15, item II, alinea ia 1 da Lei nº 2.009/76, combinado com o art.17, item II, aliénea "e" em dos Estatutos da FEBEM-SE e de conformidade com o deliberado reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Ficam aprovados nos atuais salários, vencimentos um e nas Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE, reajuste de 30% (trinta porcento), cujos valores são os constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2.
- Nenhum servidor da FEBEM-SE, perceberã vencimento ou salário-base inferior a CZ$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988. Paragrafo Único - O servidor da FEBEM-SE, que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I, desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior a CZ$ 7.260,00 (Sete mil duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988,perceberã, a partir da mesma data um correspondente à respectiva diferença necessária para o valor mensal mínimo estabelecido para vigorar na data acima, até que seja ! abono absorvido por reajustes posteriores.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go vernamental que a homologar, retroagindo seus efeitos, a partir de
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26/de maio de 1988 VENÂNCIO /YONSECA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO RUA “O”, S/Nº — CONJ MÉDICI 1 - FONE 231-1380 - CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº 08/88 DE 26 DE MAIO DE 1988 TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS PERNAMENTES (A PARTIR DE 01/04/1988) ANEXO I NÍVEL A B Cc D E F I 6.786,00 6.900,00 7.078,00 7.396,00 7.746,00 8.131,00 ti 6.950,00 7.408,00 7.759,00 8.144,00 8.565,00| 9.035,00 III 7.750,00 8.517,00 9.104,00 9.753,00 | 10.465,00| 11.209,00 IV 8.311,00 9.576,00) 10.534,00] 11.587,00) 12.748,00] 14.022,00 v 8.725,00 | 10.034,00] 11.036,00| 12.139,00| 13.354,00| 14.689,00 | VI 9.921,00 | 11.401,00| 12.540,00] 13.795,00] 15.174,00] 16.691,00 io VII 17.458,00 | 18.661,00] 19.842,00] 21.021,00 - - VIII 22.281,00 | 23.619,00| 25.037,00] 26.539,00 - - IX 24.251,00 | 25.633,00| 28.372,00| 31.493,00 - aê X 35.111,00 | 37.670,00] 40.433,00] 43.289,00 - A | XI 25.633,00 | 28,372,00|] 31.493,00| 35.111,00 - sea XII 37.660,00 | 40.433,00] 43.289,00| 46.183,00 = | - OBS: De I a VI - Grupo de Serviços Auxiliares De VII a VIII - Grupo de Nível Médio De IX a X - Quadro Suplementar De XI a XII - Grupo de Nivel Superior LV) a GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 08/88 DE 26 DE MAIO DE 1988 QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE 01/04/1988 |) ANEXO II Nº DE VALOR UNITÁRIO ORDEM ESPECIFICAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. tegrados de Assist. ao Me | FC-09 03 24.505,00 nor ca FC-08 01 22.815,00 dica FC-08 01 22.015,00 Extenção FC-04 05 11.830,00 de Centros Integrados de Assistencia ao menor FCc-04 03 11.830,00 FC-03 05 10.140,00 da Diretoria * Executiva FC-03 01 10.140,00 de Grupos e Tarefas FC-03 06 10.140,00 "PR : IN E NA ANT - SERGIPE VA “O” S/Nº — CONJ MÉDICI 1 — FONE 23/1-1380 - CEP 49000 — ARACAJU
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