Ka “a, é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.658 DE dO DE JULHO DE 1988 f / Renova prazo para conclusão dos tra balhos do Grupo Constituido pelo De creto nº 9.341, de 13 de abril de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e fun damentado na justificativa contida no Ofício DIM-40/88, de Considerando que a complexidade dos trabalhos e o seu adequado grau de detalhes vieram a exigir um maior prazo a respectiva execução; Considerando que os objetivos a alcançar deman daram a elaboração de um minucioso estudo de viabilidade têc nico-econômico, já concluido, e que abrange estimativas de investimentos e custo operacional além de estudos mercadolô gicos e análises econômico-financeiros do empreendimento, DE CRETÃA:
Art. 1.
- Fica renovado, para até 15 de agosto de 1988, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho constituido pelo Decreto nº 9.341, de 13 de abril de 1988, para apresen tar ao Governador do Estado e ao Grupo da PETROFERTIL, Rela tório conclusivo sobre a identificação de fontes alternati vas de recursos de terceiros (sócios potenciais e ôrgão de financiamento), objetivando viabilizar o projeto de expansão da Fábrica de Amônia e Uréia da NITROFERTIL, em LaranjeirasSE,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã ELO E Aracaju, 20 de puto de 1988; 167º da In dependência e 100º da República di ANTO (RA VALADARES GOVERNADOR DO ESTA ASS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.058 DE YODE IULHO DE 1988 Eesae nes] ose Carlos de Olíveira Secretário de Estado do Planejamento Óclécio Viei Secretario de Est oveyno
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.