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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9341, de 14 de abril de 1988

Nº 9341/1988

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i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 9.344 DEJ} DE ABRZL DE 1988

Constitui Grupo de Trabalho para iden tificar alternativas de fopteg de recursos, objetivando ampliagao da Fabrica de Amonia e Uréia da NITROFERTIL em Laranjeiras - SE. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inei sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a inclusdo, no Programa Nacional de Fertilizantes, da duplicagdo da unidade de amdénia e uréia da NITROFERTIL em Laranjeiras; Cons%derando as diretrizes adotadas pelas empre sas do Grupo PETROBRAS, com relagdo aos novos investimentos; Considerando que a ampliagdo da unidade de amd nia e uréia da NITROFERTIL influenciard no aproveitamento 6timo das fragbes do gas natural, com reflexos positivos na implan tagdo do Pdlo Cloroquimico de Sergipe; Considerando a disposigdo da Diretoria da PETROFERTIL, de comum acordo com o Governo do Estado, em criar grupo de trabalho para estudar as formas de viabilizar o empreen dimento, DECRETA :

Art. 12.
- Fica instituido um GRUPO DE TRABALHO para identificar alternativas de fontes de recursos de terceiros (sécios potenciais e érgdos de financiamento), objetivando viabi lizar o projeto de expansao da Fabrica de Aménia e Uréia da NITROFERTIL em Laranjeiras - SE.
§ 12º- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo terd a seguinte Composicao:
Icinco (05) representantes do Grupo PETROFERTIL, previamente designados, a saber: L~ e — —— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 4.3 44 DEJ3 DE Al»Kkr( DE 1988 - JORGE AUGUSTO SOTELINO MATTOS - CLAUDE JEAN ROOPE WUILLAUME - JOSE ALOISIO SIQUEIRA - ANTONIO CARLOS MESQUITA DORIA - JOSE EDUARDO BARRETO ITI - dois (02) representantes do Governo do Estado de Sergipe: - HELIO PASSOS DE MACEDO - MARCOS TULIO BARBOSA MENDONCA ) § 22 - O Grupo de Trabalho constituido por este Decreto sera coordenado pelo representante do Grupo PETROFERTIL, JORGE AUGUSTO SOTELINO MATTOS.
Art. 22.
- Os membros do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 12, que sejam servidores da Administragdo Esta dual, desempenhardao os trabalhos decorrentes das determinagoes constantes deste Decreto, sem prejuizo de suas atividades nor mais nos Orgdos ou entidades de origem. -
Art. 32.
- Cabera ao Grupo de Trabalho de que tra ta este Decreto, elaborar relatdrio sobre os estudos procedidos e formular alternativas de fontes de recursos que viabilizam le) projeto de expansdo da Fabrica de Amdénia e Uréia da NITROFERTIL em Laranjeiras - SE. Pardgrafo unico - Os trabalhos deverdo ser con cluidos e apresentados ao Governador do Estado e ao Grupo da PETROFERTIL, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogavel por até igual periodo, a contar da data de publicagdo deste De creto.
Art. 49.
- As atividades de apoio, necesssrias ao funcionamento e desempenho das atribuigdes do Grupo de Traba lho constituido por este Decreto, serdo prestadas pelo Secret3d rio de Estado do Planejamento. ol
Art. 52.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9344 DE)B DE ABRI. DE 1988
Art. 6.
- Revogam-se as disposigoes em Aracaju,bJB, de cxgu;/Q de 1988; 1672 da pendéncia e 100° da Repiblica. lodiaa CARLOS VALAD GOVERNADOR DO ESTAPO eg.%z%s%og = Secr rio de Estado Mdo Plan oM AN jamento contra Inde

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