Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9657, de 21 de julho de 1988
Nº 9657/1988
Considera prorrogado e renova prazo para elaboração do Programa de Sa neamento Rural de Sergipe - PSR. . o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o interesse de integrar o Estado de Sergipe no Programa Nacional de Saneamento Rural, DECRETAs
Art. 1.
- É considerado prorrogado, por 30 (trinta) dias, e fica renovado, por mais 120 (cento e vinte) dias, Oo prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 9.112, de 24 de dezembro de 1987, para elaboração do Programa de Saneamento Rural de Sergipe - PSR.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá dado a : aracaju, SO de pullho de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. dedos VALADARES G Deôclécio Vi Secretário de Es étano Edney : Saúde e Bem-Estar Social JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.65% DE dO DE JULHO DE 1988 AntonibJDótia de Mordes Filho Secretário de Estadb de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia