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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9112, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9112/1987

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t ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»9.i(2. DE ã .4 DE3e2:ff/»i»5VtíPDE 1987

Transfere a utilização do imóvel do Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Educação, para a jSecre taria de Estado da Administração. I I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78; inci^ sos II e.XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo£ to na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a necessidade de se dotar o Departamento Estadual de Administra ção de Material, da Secretaria de Estado da Administração/ de instalações adequadas ao funcionamento do almoxarifado do refe rido Departamento, D E C R E T A Art. is - A utilização do imóvel, de proprieda de do Estado de Sergipe, situado à Av. Eng. Gentil Tavares, s/n, na Cidade de Aracaju, onde funciona o Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Educação, fica transferida para a ' ■ ■ y Secretaria de Estado da Administração.

unico

Art. 2.
e - Dentro do prazo de 90 (noventa) ,dias, a contar da data da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado da Educação desocupará totalmente o imóvel de que trata o art. 19, para utilização integral pelo Departamento Estadual de Administração de Material - DEPAM.
Parágrafo único- Até a desocupação do imóvel, na forma do "caput" deste artigo, o mesmo poderá ser utilizado pelo DEPAM e ainda pela Secretaria de Estado da Educação, med£ ante controle independente de estocagem de material e equipa " ' mentos, após levantamento do estoque de responsabilidade da mesma Secretaria, existente na data em que o DEPAM passar a utilizar o imóvel.
Art. 32.
-0 Departamento de Patrimônio do Esta do, da Secretaria de Estado da Administração, promoverá a transferência de utilização dê imóyel^determinada neste Decreto. //L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE T)e^e/»i (4>v?0 DE 1987
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se 'as disposições em contra no. Aracaju, — ! s i > — o de 1987; 1 6 6 2 da Inde pendência e 9 92 da República. ^ ANTOMXO'/eARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Erancis Secretário de Marcos Aurél; Secretário de EátcTdio ,0 Eaçanhai da Adminrstração do yiDias 3a /Educação ^ ^ IS, o^Jose Siz^no da Rocha Secretário de Estado de Governo ício^ieir^E ilÇfo Secretário Especial l á o s Assuntob Técn i co-Go ver nâméiita i s Secretário-Chefe da ‘ Mliltao ^J-va lita^a G Geral do Estado Antonio/Àrvaro} A d Carvalho Secretário ^Especial ae Modernização Administrativa, >Em Exercício /joc.

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