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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9655, de 21 de julho de 1988

Nº 9655/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 175.000.000,00 para reforço de dotação con Signada no vigente Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ur bano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 175.000.000,00 ( cento e setenta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 175.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 175.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de pastilhas de 1988; 167º da Independência e 100º da República. A ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO. Ed Seg Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Plánefiamento praré esq cretário de Es Antônio Dóri Secretário de Estado Desenvolvimento Urbano, Saneamerito e Energia

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