Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9650, de 18 de julho de 1988
Nº 9650/1988
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de pptbla ss de 1988; 167º da Independência e 100º da República. A o A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Gosé ele ed) ra Secretário de Estado do Planejamento Secretário de Estadof/de Govern