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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9647, de 18 de julho de 1988

Nº 9647/1988

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Art. 12. Art. 22. Art. 4.
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ia oca adiieao Andi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.64% DE 45 DE JULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 163.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto,.em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cré dito suplementar no valor de Cz$ 163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: = 04160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abasteci mento do Estado de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Czê 9.000.000,00 (01) 04181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de As sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Czê 60.000.000,00 (01) 04544471.232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 4150.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial Czê 90.000.000,00 (01) 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL — Tz$ 1653.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o se guinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 4.000.000,00 (00) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 159.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 163.000.000,00 art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju; AS de edi de 1988; 167º da Independência e 100º da República. AN ad VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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