Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9646, de 18 de julho de 1988
Nº 9646/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Czê 82.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe Tidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 08421882.144 - Manutenção e Supervisão Geral do Ensino (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 82.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 82.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 15 de julio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ANTÔ CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTADO, e Le ' osé Carlos de Olivêira Secretário de Estado do P ao Secretário de Estado da Educação