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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9645, de 18 de julho de 1988

Nº 9645/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 36.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: | Art. 1º — Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 36.000.000,00 (trinta e seis mi lhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: E OBRAS PUBLICAS 16080351.431 Programação a Cargo da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS Constituição ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 36.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 36.000.000,00 4260.00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 45 de lho e 1988; 167º da Independência e 100º da República. GERE A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO <rest de Oliveir Secretário de Estado do, Planê;j S tado dos Transporte as Públicas Secretário

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