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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9643, de 18 de julho de 1988

Nº 9643/1988

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.643 DE ÀS pe IULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria |, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 124./000.000,00 para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com (5) disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 66.000.000,00 (01) Coordenação de Meios para Operacionaliza ção do CEAG 321.02 Outras Despesas Correntes Cz$ 24.000.000,00 (01) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos Cz$ 34.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 124.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. 11623462.573 5132.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as aulho em contrário. As de de 1988; 167º da Independência e Aracaju, 100º da República. No, pelas, (AA VALADARES SOVERNADOR DO ESTADO hesnts de Ulívelda Secretágio de Estado da es ento Secretário de Estado da EAR Comércio e Turismo

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