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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9638, de 15 de julho de 1988

Nº 9638/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 ( Hum milhão de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 05070202.425 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00 (00) 03090402.426 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3132. 00 - Outros Serviços e Encargos - Czê 400.000,00 (00) 03070212.427 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 58 de a 1988; 167º da Independência E A 100º da República. lina IO CARLOS VALAD GOVERNADOR DO ESTADO VTC E INS) Secretário de Estado do Planejagênto Antônio Dóri Secretário de Estado de/Desenvolvimento Urbano, Saneamentô e Energia

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