Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9636, de 15 de julho de 1988

Nº 9636/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 437.684,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. cr nos oi DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con a : na do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com (o) isposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 437.684,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e seis centos e oitenta e quatro cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 08090441.223 - Sistema de Informações Educacionais (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 437.684,00 (25) TOTAL Cz$ 437.684,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18000 - ) 08421881.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 437.684,00 (25) TOTAL Cz$ 437.684,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )J3 de duto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO If SocE Carios de Bríre Secretário de Estado “ nejgmento ndré qui Segretário de E Eca (a ntônio Fontes”Freitas Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo