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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9633, de 15 de julho de 1988

Nº 9633/1988

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Art. 1. Art. 22. Art. 3.
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e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.633 DE 43 De ITULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaría de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ .. 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, - DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comér cio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cru zados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMERCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Czê 1.600.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.200.000,00 (00) 11070212.375 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo Czê 1.100.000,00 (00) 11623462.376 - Manutenção do Departamento Técnico 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 2.600.000,00 (00) 11813532.377 - Coordenação do Centro de Interesse Comu nitário 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigar na data de sua publicação. art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de pda de 1988; 167º da Independência e 100º da República. GANA: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ad che Cartós de Oliveir Secretário de Estado do Plané jamento DE “> Ed A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3. G33 J3 DE JULHO DE 1988 Lu Barreto erra load, Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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