Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9631, de 15 de julho de 1988
Nº 9631/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, » DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: Ca 15814862.021 - Coordenação de Meios para Assistência Social - SEG (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000.000,09 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4a de So de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ! <s em exercício André inatas TOS da Segretário Estad