Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9630, de 12 de julho de 1988
Nº 9630/1988
Abre, emfavor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTAD ridas nos termos do Art. 78, posto no item III, do Art. 6º À O DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe item II, da Constituição Estadual, combinado como dis , da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 03070212.114 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 3111,.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 15.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços pessoais Czê 1.500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jh de ajeE-o de 1988; 167º da Independência e 100º da República. IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Cha Carlos de dida Secretário de Estado do Planejamento âncio Fongéca Filh Secretário de Estado da Justiça