Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9628, de 12 de julho de 1988
Nº 9628/1988
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº ILd3 DE dá De Su Luo DE 1988
Abre, em-favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con eridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o) isposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédi to suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 14804772.162 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00 4130.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 44 de alo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Reco, e José Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento André Secretári esquita Medeiros de Estado da Fazenda Fráncítco Pinto Faça Secretário de Estado d em exerci