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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9627, de 12 de julho de 1988

Nº 9627/1988

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Art. 22. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento , crédito suplementar no valor de Cz$ 82.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis o no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, PS É DECRETA: =" Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento |, credito suplementar no valor de Cz$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhen cos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ;, o] qoedecendo a seguinte classificação: *2.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO “bd - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 23070202.025 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 2711.02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 3.500.000,00 (00) “5070212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3" 22.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00 (00) £"20.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.500.000,00 (00) “1623461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Com plexo Industrial Integrado de Base de Sergipe 47130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 70.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 82.500.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, Al de lis de 1788; 167º da Independência e 100º da República. AN OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO CiSE Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planêjaptento André Mesquita Medeiro, Secretárihb de Estado da Fázenda e RES CS

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