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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9626, de 12 de julho de 1988

Nº 9626/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAs

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 05221371.888 - Projetos a Cargo da FUNDAP (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Czê 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )) de állio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO CAosé Caríos de Olivei 4 Secretário de Estado do Planejamento de Estado da Fazenda Ea ntônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação Secretári

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