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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9625, de 12 de julho de 1988

Nº 9625/1988

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“ DECRETO Nº 9,645” DE 5)! DE fuso DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ . 6.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con Feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com [o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, VELRETAS = Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: E COMERCIO E TURISMO 11623462.089 —- Promoção Industrial a Cargo da CODISE (FR) Cz$ 6.500.000,00 (00) 3152.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 6.500.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, BA; de ámtls 100º da República. ANTÚNIO LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fa José Carlos de ohiwéife Secretário de Estado do Plane jámento André Mesquita Medeiyos Secretário Me Estado da fazenda AR : Valter Barreto Gói Secretário de Estado da Iúdústria, Comércio e Turismo 8; 167º da Independência e

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