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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9624, de 12 de julho de 1988

Nº 9624/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.998.187,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: =" Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.998.187,00 ( sete milhões, novecentos e noven ta e oito mil e cento e oitenta e sete cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070212.175 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Czê 7.998.187,00 (00) TOTAL Cz6 7.998.187,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5) de ado de 1988; 1672 da Independência e 100º da República. dA ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO' I c sur Carlos PER Secretário de Estado do Planejamento áfio de Estado de Esporté e Lazer

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