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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9620, de 11 de julho de 1988

Nº 9620/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 180.335.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com [o) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 1º — Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de 180.335.000,00 (cento e oitenta milhões e trezentos e trinta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 180.335.000,00 (00) TOTAL Cz$ 180.335.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 100º da República. Aracaju, O+ de cms de 19288; 167º da Independência e A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ) mL D a José Carlos de Oliveifa Secretário de Estado do Plane jâmento André Mesquita Medeiros Secretári enda Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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