Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9617, de 7 de julho de 1988
Nº 9617/1988
= sm ARSER. GOVERNO DE. SERGIPE DECRETO Nº 9.6)? DEÚSDE LU LHO DE 1988
Reajusta remuneração dos cargos de Presidante e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. Tê, item Il, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro d2 1987; DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vancimento do cargo d2 Presidente da Empresa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE, qua passa a ser fixado em Cz$ 135.0D0,00D (cento e trinta e cinco mil cruzados) mensais, a partir dz 1º de julho de 1988, bsm como dos Diretores da mesma Empresa, fixadosem Cz$ 108.000,02 ( cento e oito mil cruzados) mensais, a partir de 1º d2 julho de 1988. Parágrafo Único - A título de representação, se rá pago, mensalmente, ao Presidente o valor de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados), a partir de 1º de julho d2 1988, e aos Diretores, o valor de Cz$ 103.000,00 (cento e oi to mil cruzados).
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dz julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições sem contrá FiÓ:s Aracaju, teses de 1988; 167º da Inde pendência e 10Dº da República PAZ ia der 0 URLS à VALADARES GOVERNADOR STADO PO TH «cá Paulo E erva ho Viané Secretário de , agodis VA if igultura Deoclécio Vieifa Filho Secretário de Estádo de Governo OASN.