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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9616, de 7 de julho de 1988

Nº 9616/1988

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Art. 1. Art. 32.
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debian. tr a GOVERNO DE SERGI?E DECRETO Nº 9.GJb DEOS DE SfULHQO DE 1988

Reajusta remuneração do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhs são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 da fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica reajustado, nos termos daste Da creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBSEM/SE, que passa a ser fixado em Cz$ 135.020,02 (cento e trinta e cinco mil cruzados) mensais, a partir de 1º da julho de 1983. Parágrafo Único - A título de representação, se rá pago, mensalmente, ao Presidente da FEBEM/SE, a partir de 1º de julho de 1988, o valor de 135.0D0,0D (cento e trinta e cinco mil cruzados). art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Eid Aracaju, os usãelh o de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da R=pública. Secretário de Estgão de Goyerno OASN.

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