Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9606, de 4 de julho de 1988
Nº 9606/1988
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.606 DE 30 DE SuvHO DE gs Abre, favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: cc. Art. 1º = Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obeJecendo a seguinte classificação: :290€ - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.100.000,00