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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9605, de 4 de julho de 1988

Nº 9605/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro da 1987, DECRETA: Art. I9 - Fiça aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, credito pai no valor de Cz$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: LOGIA 03100541.471] - Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico FR 4313.00 - Contribulções a Fundos Cz$ 3.150.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.150.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 30 sas de 1988; 1679 da Independência e 1009 da AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Cr OTiveiTra Secas de Estado do Planejagtento, em exercício José Secretário de do“da Ciência e Tecnologia

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