Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9605, de 4 de julho de 1988
Nº 9605/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro da 1987, DECRETA: Art. I9 - Fiça aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, credito pai no valor de Cz$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: LOGIA 03100541.471] - Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico FR 4313.00 - Contribulções a Fundos Cz$ 3.150.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.150.000,00